Um dos pontos mais problemáticos é a questão de o empresário ter o direito de reter, no máximo, 20% da taxa para pagar impostos
O Projeto de Lei 57/2010, que regulamenta as gorjetas para garçons, promete polêmica até ser votado. Sindicatos, funcionários e patrões divergem as opiniões. Tudo porque não há regulamentação sobre a taxa. Em alguns estados, por exemplo, os donos dos estabelecimentos comerciais não repassam integralmente os 10% para os funcionários, absorvendo boa parte do direito dos trabalhadores.
Um dos pontos mais problemáticos é a questão de o empresário ter o direito de reter, no máximo, 20% da taxa para pagar impostos. Para o presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), Alexandre Sampaio, esse percentual é baixo. “Isso não paga os custos que o empresário tem sobre os 10% cobrados”, observa. Ele acrescenta que, sobre a gorjeta, também incidem a contribuição patronal previdenciária e tributos, a depender do enquadramento tributário da empresa. Entretanto, a aprovação do projeto traria um benefício fundamental para os garçons: a incorporação dos ganhos do 10% à aposentaria dos profissionais.
10% em questão
O PL estabelece, entre outros aspectos, a natureza salarial das gorjetas e obriga os empregadores a destiná-las integralmente aos trabalhadores; define critérios de custeio e rateio dos 10%; fala dos deveres das empresas que cobrarem a taxa; e prevê pagamento de multa pelo empregador que descumprir a lei.
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