Com o objetivo de estabelecer a coleta de lixo no interior dos condomínios horizontais do DF, o deputado distrital, João Cardoso (Avante), apresentou o PL n°1147/2020, que já foi aprovado em 1° turno pela Câmara Legislativa do DF nesta quinta-feira (30/04), e deve ser aprovado amanhã (05/05) em segundo turno, e enviado ao governador Ibaneis Rocha (MDB), para virar lei.
A proposta tem por finalidade assegurar tratamento isonômico para os moradores dos condomínios horizontais do Distrito Federal, que pagam IPTU e TLP justamente para serem atendidos adequadamente no que diz respeito aos serviços públicos que são prestados à população, nesse caso específico a coleta de resíduos sólidos, que embora tendo o direito não são contemplados como deveria.
Cardoso afirmou que essa lei é esperada por muito tempo. “Há décadas os síndicos e moradores de condomínios vêm reclamando ao GDF com relação a coleta dos resíduos sólidos por eles produzidos, mas mesmo cumprindo fielmente com suas obrigações tributárias, não são atendidos com a eficácia a que fazem jus, tanto como contribuintes, tanto como cidadãos, o que não se justifica sob nenhum aspecto. Ressalte-se que diversos serviços públicos adentram os condomínios, entre os quais citamos os prestados pela CEB, CAESB, além das distribuidoras de gás de cozinha e entregas de alimentos, entre outros”, comentou o deputado.
O presidente do SindiCONDOMÍNIO-DF, Antonio Carlos Paiva, comentou que o sindicato vive um novo tempo e está atento as demandas do setor condominial. “O SindiCONDOMÍNIO-DF atento as questões de sua representação sindical, determinou ao assessor jurídico da entidade uma análise do PL e apresentou uma proposta de emenda ao PL n°1147/2020, com a intenção de evitar que interpretações restritivas impedissem que o PL não contemplasse os condomínio em regularização e que foram regularizados como loteamento”, finalizou o presidente da Diretoria Executiva do SindiCONDOMÍNIO-DF.
O assessor jurídico do SindiCONDOMÍNIO-DF, Delzio Junior, falou que a nova lei deve atender bem aos condomínios de casas do DF. “Com o acolhimento da emenda proposta pelo sindicato, a futura lei irá atender os anseios de toda a população que habita nos condomínios horizontais do DF”, falou.
A Constituição Cidadã determina em seu art. 225 que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Por sua vez, a Lei Federal nº 12.305/2010 é clara ao firmar no § 1º do seu art. 1º que estão sujeitas ao cumprimento dos seus mandamentos as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
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