A partir da articulação do Governo do Distrito Federal (GDF), por meio do governador Ibaneis Rocha e do Secretário de Economia André Clemente, em conjunto com a bancada federal de Brasília no Congresso Nacional, o projeto recebeu emenda para atender a capital da República com recursos destinados tanto para os estados quanto para os municípios
Foto: Renato Peixoto.
A lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. O Distrito Federal terá um reforço de R$ 1,38 bilhão no orçamento deste ano com a aprovação, no Senado Federal, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. O texto garante um auxílio financeiro da União aos estados e municípios e suspende pagamento de dívidas a fim de diminuir os impactos da crise causada pela pandemia do coronavírus.
Foto: Marcelo Casal Jr.
A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e garante auxílio financeiro de R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.
Deputados Federais do DF,
Ao Distrito Federal serão destinados R$ 643 milhões das parcelas dos estados (R$ 176 milhões para saúde e R$ 467 milhões de livre aplicação); e R$ 233 milhões, dos municípios (R$ 43 milhões para saúde e R$ 190 milhões de livre aplicação). O DF também poderá deixar de gastar R$ 506 milhões com a suspensão de dívidas contratadas com organismos internacionais e com a União.
“Os recursos viabilizados são fundamentais para a continuidade de ações públicas importantes para a população do Distrito Federal”, pontua o secretário de Economia, André Clemente.
Ibaneis e André Clemente.
A União repassará R$ 60 bilhões em quatro prestações mensais. Desse total, R$ 10 bilhões serão destinados a ações de saúde pública e de assistência social dos estados (R$ 7 bi) e municípios (R$ 3 bi). O restante (R$ 50 bilhões) poderá ser usado livremente e será dividido igualmente: metade aos estados e DF e a outra parte aos municípios.
Como o Distrito Federal não entra no rateio dos municípios, foi criada uma parcela com valor equivalente ao recebido, em 2019, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As emendas que beneficiam o DF foram apresentadas pela senadora Leila Barros e os senadores Izalci Lucas e Reguffe. Também foram importantes na aprovação do texto o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre e o líder do governo, senador Eduardo Gomes.
Programa Federativo
O PLP 39, que segue agora para sanção presidencial, cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19). O texto prevê a compensação as unidades federativas e municípios pela queda nominal da arrecadação dos impostos.
O projeto de lei também autoriza a suspensão dos pagamentos das prestações de dívidas com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. Os valores serão incorporados ao saldo devedor em janeiro de 2022. Além disso, afasta exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, como para celebração de contratos e o recebimento de transferências voluntárias da União.
Bancada do DF no Senado.
Na redação final no Senado, foram acatadas emendas da Câmara dos Deputados. Uma delas suspende os prazos de concursos públicos homologados até 20 de março. Outra, amplia os setores que ficarão fora do congelamento de salários – profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.
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