Nova lei, de autoria do deputado distrital João Cardoso, visa garantir direito a coleta de lixo feita pelo SLU aos moradores que pagam o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) regularmente
Foi sancionada na noite desta segunda feira, 08, a lei 6615/2020, de autoria do deputado distrital João Cardoso, que visa assegurar aos condôminos das unidades imobiliárias localizadas nos condomínios horizontais do Distrito Federal a coleta de resíduos sólidos realizada pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU).
O autor da proposta, depois de ouvir os síndicos de vários condomínios e o presidente do SLU, Edson Duarte, resolveu protocolar o projeto, cujo objetivo é assegurar tratamento isonômico para os moradores dos condomínios horizontais do Distrito Federal, que pagam IPTU e TLP justamente para serem atendidos adequadamente no que diz respeito aos serviços públicos que são prestados à população, nesse caso específico a coleta de resíduos sólidos, que embora tendo o direito não são contemplados como deveria.
O parlamentar afirma que há décadas os moradores dos referidos condomínios vêm reclamando ao GDF o direito de terem os resíduos sólidos por eles produzidos coletados regularmente. Mas, mesmo cumprindo fielmente com suas obrigações tributárias, não são atendidos com a eficácia a que fazem jus, tanto como contribuintes, quanto como cidadãos, o que, segundo ele, não se justifica sob qualquer aspecto.
A proposta assegura ainda que a coleta do SLU só será realizada no interior dos condomínios que quiserem e cuja estrutura permita a trafegabilidade e manobra dos caminhões. É facultado aos condomínios, conforme a proposta, a acomodação dos resíduos em lixeiras ou containers próximos às portarias.
“Fico muito feliz por termos avançado com a aprovação deste projeto que certamente impactará de forma positiva no dia-a-dia dos moradores dos mais de mil condomínios do DF”, defende o autor da proposta.
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